Resolução Alternativa de Litígios

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, os consumidores têm direito a recorrer a entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) para resolver disputas de forma extrajudicial. Este mecanismo permite uma resolução mais célere, eficaz e menos dispendiosa de conflitos entre consumidores e fornecedores de bens ou serviços.

Entidades de Resolução Alternativa de Litígios Disponíveis

Os consumidores podem recorrer a uma das seguintes entidades RAL reconhecidas:

Para mais informações, consulte o website do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo em www.consumidor.pt.